Conselho Estadual de Alimentação Escolar do Estado do Rio Grande do Sul - CEAE - RS
O Conselho Estadual de Alimentação Escolar é um órgão colegiado de
caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento,
criado para acompanhar e monitorar a utilização dos recursos financeiros
transferidos às Entidades Executoras pelo FNDE - Fundo Nacional de
Desenvolvimento Escolar, bem como zelar pela qualidade da alimentação
escolar.
Atualmente, a Alimentação Escolar é regida e embasada na Lei 11.947, sancionada em 16 de junho de 2009 e regulamentada pela Resolução Nº 38, de 16 de julho de 2009.
Atribuições do CAE
Atualmente, a Alimentação Escolar é regida e embasada na Lei 11.947, sancionada em 16 de junho de 2009 e regulamentada pela Resolução Nº 38, de 16 de julho de 2009.
Atribuições do CAE
- acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos Princípios e Diretrizes da Resolução 38;
- acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
- zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
- receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa.
- comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
- fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
- realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;
- elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução.
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